terça-feira, 25 de outubro de 2011


  A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
 

As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

Na Constituição diz que toda gente tem os mesmo direitos, assim as mulheres não deveriam ser discriminadas nem excluídas, como vemos na tabela (22,7% das mulheres não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro, apesar de 11% dos homens não quererem trabalhar mais horas).

A mulher tem muitas tarefas como cuidar dos filhos, muitas vezes frequentam aulas ou estão em formação, e isso faz com que tenham menos tempo disponível. As tarefas designadas normalmente femininas deviam ser repartidas, ficando assim os homens e as mulheres com a mesma carga de obrigações.


Preenchemos a seguinte tabela, de acordo com quem executa as tarefas em nossa casa:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
X
X

Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
X


Tratar do carro (lavar, revisões)
X
X

Cuidar da casa (limpezas)
X

Eu
Cuidar da roupa
X

Eu
Fazer as compras da casa
X
X

Levar o lixo aos ecopontos


Eu
Levar-te e buscar-te à escola
X

Eu
Levar-te ao médico
X


Ajudar-te nos trabalhos da escola
X
X



Como vemos na tabela, a mulher tem mais tarefas que o homem. Estas deviam ser repartidas igualmente, não sobrecarregam nenhum deles.

Sem comentários:

Enviar um comentário